Negociado sobre o legislado: Evolução e Impactos da Reforma Trabalhista e do Tema 1.046 do STF
A supressão ou redução de direitos em negociação coletiva era por muitas vezes questionada, chegando até ser anulada em muitos acordos e convenções coletivas. Todavia, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudança ao validar a flexibilização de direitos em normas coletivas, por meio do denominado negociado sobre o legislado[1].
Além disso, o negociado sobre o legislado foi também objeto do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse julgamento, o STF decidiu com efeitos vinculantes que é válido o negociado sobre o legislado, desde que respeitados direitos indisponíveis.
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[1] Regra estabelecida a partir do art. 611-A da CLT, o qual descreve que prevalece o que fora negociado em negociação coletiva sobre o legislado, à medida que se confere as normas coletivas força normativa.