Publicada nova redação da NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 1.065, de 01/07/2024 (DOU 02/07/2024), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
A NR 36 estabelece os requisitos para a avaliação, o controle e o monitoramento dos riscos ocupacionais existentes nas atividades das indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, em consonância com as demais Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
As alterações na NR 36 refletem uma atualização e harmonização com outras NRs, em especial a NR 01 (Diretrizes Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR 17 (Ergonomia), modernizando a linguagem e tornando mais claras as responsabilidades das organizações.
O novo texto entra em vigor em 30 de setembro de 2024.
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