Publicada nova redação da NR 25 – Resíduos Industriais

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 3.994, de 05 de dezembro de 2022 (DOU 07/12/2022), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25) – Resíduos Industriais, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Esse novo texto foi harmonizado, atualizado e adequado a estrutura prevista no art. 114 do Capítulo VI da Portaria nº 672, de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no qual prevê que as normas devem possuir sumário, objetivo, campo de aplicação e requisitos gerais, técnicos e administrativos.

Dessa forma, foram incluídos o objetivo e o campo de aplicação no texto da norma. O objetivo, agora explícito, é estabelecer requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais e consignar que a norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais. 

Ainda, foram agrupados em um único Capítulo os requisitos de segurança e saúde nas atividades para o gerenciamento de resíduos industriais.

Também foram realizados ajustes pontuais nos requisitos de segurança e saúde.

Conheça-os neste RT Informa!