Publicada nova redação da NR 14 – Fornos

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 2.189, de 28 de julho de 2022 (DOU 05/08/2022), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 14 (NR 14) – Fornos.

O texto da norma foi harmonizado, atualizado e adequado a estrutura prevista no art. 114 do Capítulo VI da Portaria nº 672, de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no qual prevê que as normas devem possuir sumário, objetivo, campo de aplicação e requisitos gerais, técnicos e administrativos.

Dessa forma, na nova redação da NR 14 foram incluídos o objetivo e o campo de aplicação. O objetivo, agora explícito, é estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança e se aplica às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos. 

No Capítulo de medidas de prevenção para fornos, foi inserido requisito de que a instalação de fornos deve ser realizada de acordo com as normas técnicas oficiais. Os demais requisitos não tiveram seu conteúdo alterado, tendo sido apenas ajustados termos e renumerados os itens.

A nova redação da NR 14 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

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