Publicada nova redação da NR 13 sobre Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria Nº 1.846, de 1º de julho de 2022 (DOU 04/07/2022, Seção I), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13  (NR 13) – Caldeiras, Vasos de pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

A NR 13 objetiva a segurança e a saúde dos trabalhadores, por meio do estabelecimento de requisitos para o gerenciamento da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, bem como, dos tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.

O novo texto entra em vigor em 1º de novembro de 2022, ressalvados os prazos adicionais para itens específicos, detalhados adiante.

Veja a seguir o detalhamento das principais alterações neste RT Informa!

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