Publicada nova redação da NR 08 – Edificações
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 2.188, de 28 de julho de 2022 (DOU 05/08/2022), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 (NR 08) – Edificações.
O texto da norma foi harmonizado, atualizado e adequado a estrutura prevista no art. 114 do Capítulo VI da Portaria nº 672, de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, no qual prevê que as normas devem possuir sumário, objetivo, campo de aplicação e requisitos gerais, técnicos e administrativos.
Dessa forma, na nova redação da NR 08 foram incluídos os capítulos que tratam do objetivo e do campo de aplicação da NR e os requisitos técnicos a serem observados nas edificações foram remanejados para um capítulo específico nominado de “Requisitos de Segurança e Saúde”. Destaca-se que não foi alterado o conteúdo dos requisitos, tendo sido apenas ajustados termos e renumerados os itens.
A NR 08 manteve o seu objetivo, qual seja o de estabelecer os requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores, com ênfase nas áreas de circulação e proteção contra intempéries, passando a ser explícito que a NR se aplica às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
A nova redação da NR entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
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