NR 35 incorpora novos requisitos de construção e utilização para escadas

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A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em altura, aprovada pela Portaria 4.218, de 20/12/2022 (DOU 21/12/2022) e retificada pela Portaria 4.372, de 28/12/2022 (DOU 29/12/2022), expedidas pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, incluiu o novo Anexo III - Escadas. Esse anexo estabelece requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas como meios de acesso ou como postos de trabalho em trabalho em altura.

Sua entrada em vigor será em 02 de janeiro de 2024, exceto os prazos adicionais específicos indicados nos subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3 que entrarão em vigor em 02 de janeiro de 2025.

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