Nova NR disciplina condições de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos

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A Portaria 4.101, de 16/12/2022, aprovou a redação da Norma Regulamentadora 38 (NR 38), editada pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A norma entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024.

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