Portaria proíbe a utilização do mesmo Certificado de Aprovação (CA) de EPI entre matriz e filiais
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 57, de 16/01/2025, alterando o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora 06 (NR 06) que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A nova regra excluiu a possibilidade da utilização do mesmo Certificado de Aprovação (CA) entre matriz e filiais de fabricantes de EPI.
Confira os detalhes dessa alteração.