Portaria dispõe sobre medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica da NR 13 devido ao estado de calamidade pública
Devido ao estado de calamidade pública (Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), foi
publicada a Portaria nº 15.797, da Secretária Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece medida extraordinária no que
se refere à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e
tanques metálicos de armazenamento, prevista na Norma Regulamentadora nº 13 -
Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
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