Novo texto da NR 12 aperfeiçoa a norma, sem reduzir a segurança do trabalhador
A Portaria nº 916, de 30 de julho de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publica o novo texto geral da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e as alterações dos anexos I – Distâncias de Segurança, Anexo III - Meios de acesso e Anexo IV - Glossário.
Saiba mais neste RT Informa e confira o quadro comparativo de como era e como ficou a NR 12.