TRT da Bahia aplica a MP 905/19 e permite o trabalho nos feriados independentemente de norma coletiva (Aplicação da MP 905/2019)

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconhece pedido de sindicato patronal e com fundamento na recente Medida Provisória (MP) 905/2019 (DOU de 12/11/19), permitiu o trabalho em feriados, independentemente da previsão em convenção coletiva. (Processo nº 0000179-84.2018.5.05.0018, DJE de 19/11/19).

A MP, que institui o Programa Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, liberou a exigência de previsão em convenção coletiva para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral (art. 6-A da Lei 10.101/00 revogado e art. 68 da CLT com nova redação), exceto quando existente lei municipal, cuja primeira decisão judicial após a publicação da norma, consignou que “não mais subsiste óbices legais para que os empregadores do comércio em geral escalem seus empregados aos domingos e feriados”.

Confira trecho da decisão:

“Com a edição da MP 905, observa-se que o Poder Executivo Federal, dentro das suas prerrogativas constitucionais para expedir Medida Provisória dispondo sobre Direito do Trabalho (§1º, art.62), deixou de pressupor autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral. ”

Fonte: CNI