TST: Trabalhador com salário superior a 40% do teto do INSS deve comprovar insuficiência econômica
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a concessão da gratuidade da justiça aos trabalhadores que recebem salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, dependerá da prova da sua insuficiência econômica (Proc. TST-RR-1001105-51.2018.5.02.0432, DEJT de 11.02.2022). Para o colegiado, não basta a mera declaração de hipossuficiência para reconhecer esse benefício.
Com esse entendimento, a Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), que havia concedido a gratuidade da justiça a trabalhador pela simples apresentação da declaração de miserabilidade.
No julgamento da controvérsia, o Ministro Relator Ives Gandra Filho, ponderou que a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017 (Modernização Trabalhista), superou a Súmula 463, I do TST que até então aceitava a declaração de insuficiência econômica para isentar o trabalhador das custas processuais.
Para colegiado, com o advento da Lei 13.467/17, “(...) se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica” para reconhecer a gratuidade da justiça. E continua: “(...) exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça (...)”.
Por final, a Turma deu provimento ao recurso da empresa para afastar o benefício da justiça gratuita conferido ao empregado.
A decisão foi unânime.
Fonte: CNI