TST: ausência injustificada de trabalhador à audiência gera pagamento de custas, mesmo que beneficiário da justiça gratuita


A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a ausência injustificada de reclamante à audiência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, implica no arquivamento da ação e na condenação ao pagamento de custas processuais. (TST-RR-866.17.2018.5.10.0020, DEJT de 22.01.2021). É o que dispõe o § 2º do art. 844, da CLT trazido pela Lei n.º 13.467/2017 (Modernização Trabalhista).   

Com esse entendimento, o TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO), que havia afastado a condenação do reclamante ao pagamento de custas imposta pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília, por ter aquele ingressado com reclamação trabalhista e não comparecido a audiência nem justificado a ausência.

Ao julgar a controvérsia, o ministro relator João Batista Brito Pereira asseverou que “nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, que permanece em vigor, porquanto não há declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo.”

A decisão foi unanime e está em linha com os seguintes precedentes do TST:

  • TST-RR-1000684-19.2018.5.02.0446, Rel. Min. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, DEJT 28/08/2020;
  • TST-RR-1000816-97.2019.5.02.0363, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 26/6/2020;
  • TST-RR-1000571-51.2018.5.02.0386, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 15/5/2020;
  • TST-RR-1000244-63.2018.5.02.0465, Rel. Min. Mª Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 18/10/2019;
  • TST-RR-1002238-31.2017.5.02.0605, Rel. Min. Alexandre de S. Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 20/9/2019;
  • TST-RR-1001164-60.2017.5.02.0501, Rel. Min. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, DEJT 14/6/2019;
  • TST-RR-1000424-55.2018.5.02.0085, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 7/6/2019; e
  • RR-1000573-33.2018.5.02.0382, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 17/5/2019.

Fonte: CNI