Trabalhador remunerado acima de 40% do teto do INSS deve comprovar hipossuficiência, reafirma TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando entendimento do colegiado, decidiu que a gratuidade da justiça para os trabalhadores que recebem salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, dependerá da comprovação de insuficiência econômica (Proc. TST-RR-1000615-67.2019.5.02.0020. Acórdão publicado no DEJT de 18.2.2022).

No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), havia concedido a gratuidade da justiça a trabalhador, mediante a simples apresentação da declaração de miserabilidade.

No entanto, ao apreciar recurso da empresa, a 4ª Turma do TST afastou a gratuidade outrora conferida ao empregado. Segundo esse colegiado, a mera declaração de miserabilidade não é suficiente para reconhecer o benefício.

Para Turma, a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, trazida pela Lei nº 13.467/2017 (Modernização Trabalhista), superou a Súmula 463, I do TST que até então aceitava a declaração de insuficiência econômica para isentar o trabalhador das custas processuais. E com o advento desta Lei, aquele trabalhador que recebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, deverá comprovar a insuficiência econômica, sob pena de não ter reconhecida a gratuidade da justiça.

A decisão foi unânime.


Fonte: CNI