Dica RT: Saiba sobre a homologação de acordo extrajudicial

A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, conhecida como a Lei da Modernização Trabalhista,  introduziu na Justiça do Trabalho, o procedimento de jurisdição voluntária relativo à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT). Esse procedimento possibilita que as partes possam requerer ao juízo a homologação de um acordo negociado fora da justiça. Antes da referida lei, a realização de acordos apenas se admitiam nas próprias ações em curso na Justiça.

Principais requisitos

Para apresentação do acordo firmado entre as partes fora da justiça para a homologação do judiciário trabalhista, é necessário observar os seguintes requisitos:

a)  Petição conjunta das partes (trabalhador e empresa);

b)  Representação das partes, obrigatoriamente, por advogados distintos, facultando-se, ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria;

c)  Validade do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei).

Prazos e Suspensão do prazo prescricional

  • A realização do acordo não prejudica o prazo de 10 dias para entrega de documentos que comprovem a comunicação da rescisão aos órgãos competentes e do pagamento dos valores da rescisão, e nem afasta a respectiva multa por seu não cumprimento (§§ 6º e 8º do art. 477 da CLT).
  • A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação, quanto aos direitos nela discriminados, que voltará a fluir no dia útil seguinte do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
  • O juiz analisará o acordo, designará audiência (se necessário), e proferirá sentença no prazo de 15 dias contados da distribuição da petição.

Jurisprudência

A jurisprudência ainda não é pacifica sobre o tema. Tem oscilado sobre os seus limites, bem como o papel da justiça no seu exame. Mas vale destacar o julgado recente da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que homologou termo de acordo extrajudicial, apresentados pelo empregado e empregador, sem quaisquer ressalvas e com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho, sob o argumento de que preenchidos os requisitos de validade do negócio jurídico e os específicos trabalhistas exigidos pela lei - petição conjunta e os advogados distintos – (RR-1000015-96.2018.5.02.0435, DEJT de 20/09/2019).

Fonte: CNI