Novos valores dos limites de depósito recursal estão valendo desde dia 1º de agosto

Os novos valores dos limites de depósito recursal, divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho em julho, estão valendo desde dia 1º de agosto, última quarta-feira.

De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário agora passa a ser de R$ 9.513,16. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso em ação rescisória e recurso extraordinário, passam a ser de R$ 19.026,32.

Estes novos valores foram reajustados no período entre julho de 2017 e junho de 2018 pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e constam no Ato 329/2018.

Confira abaixo os novos valores.


Fonte: CNI