Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP: não é devida indenização por retenção da carteira de trabalho


A 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) indeferiu o pedido de indenização por danos morais de uma trabalhadora que teve sua carteira de trabalho (CTPS) retida pelo empregador (Processo nº 0010341-97.2020.5.15.0113, DJET 19/02/2021).

Segundo a sentença, embora o empregador não tenha observado o prazo de devolução da CTPS de 5 dias úteis (previsto no art. 29 da CLT) – uma vez que contrato de trabalho findou em 05/12/2019 e a CTPS só foi devolvida em 11/02/2020 – tal irregularidade não resulta em uma violação de caráter extrapatrimonial.

Para o magistrado, a legislação trabalhista prevê medidas judiciais e administrativas para esse tipo de descumprimento contratual. Asseverou, ainda, que a trabalhadora não comprovou ter sofrido prejuízos pelo atraso na devolução do documento. Pelo contrário. Ficou comprovado que a empresa se mostrou à disposição para devolver a CTPS, agendando mais de uma data para fazê-lo, mas a empregada se manteve inerte nas duas oportunidades.

Como consequência, por não verificar dano indenizável, culpa por parte da empresa nem violação a direitos personalíssimos da trabalhadora, o Juiz julgou improcedente o pedido de indenização.

A trabalhadora não recorreu e o processo transitou em julgado.

Fonte: CNI