TST: Sindicato não pode representar herdeiros de trabalhador

A 5ª Turma do TST[1] decidiu que sindicato não tem legitimidade para representar judicialmente (em nome da categoria) herdeiros/sucessores de trabalhadores que faleceram em razão da Covid-19 (TST-RRAg-25109-15.2020.5.24.0004, DEJT de 11.10.2024).

Entenda

Sindicato-autor ingressou com ação civil pública pleiteando indenizações (moral e material) para famílias de trabalhadores que morreram em razão da Covid-19. Argumentou que a empregadora não adotou as necessárias medidas de segurança.

Ao julgar a controvérsia, a 5ª Turma do TST decidiu que, dado o fato dos herdeiros não integrarem a categoria profissional defendida/representada, o sindicado não teria legitimidade para representá-los em juízo ou reivindicar direitos individuais daqueles sucessores, em nome da categoria.

Assim, manteve a decisão de origem (TRT/MS)[2], que havia extinguido os pedidos de indenizações aos herdeiros, face a ilegitimidade do sindicato.


[1] TST: Tribunal Superior do Trabalho.

[2] TRT/MS: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região com jurisdição no Estado do Mato Grosso Sul.

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