TRT/RS afasta indenização sobre acidente de trabalho em razão de culpa exclusiva do empregado
A 4ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização formulados por empregado que sofreu acidente de trabalho, ao reconhecer que o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima. No recurso, o trabalhador sustentou que não havia sido comprovada sua responsabilidade pelo ocorrido.
⚖️ Análise do recurso ordinário
Ao apreciar o recurso ordinário, a Turma observou que a atividade do empregado não era de risco e assim não caberia a teoria da responsabilidade objetiva1, sendo necessária a comprovação de culpa do empregador sobre o acidente.
🛡️ O que apontaram as provas
As provas demonstraram que a empresa adotou medidas de segurança para prevenir acidentes, enquanto o trabalhador descumpriu procedimento expressamente proibido. Por essa razão, reconheceu-se a culpa exclusiva da vítima (trabalhador), sendo o dano ocasionado por conduta insegura do empregado, que rompe o nexo causal2 e, consequentemente, o dever de indenizar.
📌 O entendimento da Turma
Os julgadores reforçaram que “ainda que se reconheça a ocorrência do acidente de trabalho, a reclamada não possui o dever de indenizar”.
Assim, mesmo em acidentes de trabalho, devem estar presentes os pressupostos de responsabilidade civil para que seja dada a indenização ao empregado:
Pressupostos da responsabilidade civil
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DANO | ✓ |
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NEXO CAUSAL | ✓ |
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CULPA DO EMPREGADOR | ✓ |
⚖️ DEVER DE INDENIZAR
Presentes os três elementos, há responsabilidade civil do empregador.
Caso analisado
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DANO
Houve acidente de trabalho e lesão ao empregado.
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✓ |
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NEXO CAUSAL
Rompido pela culpa exclusiva da vítima.
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✗ |
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CULPA DO EMPREGADOR
Não comprovada.
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✗ |
✗ SEM DEVER DE INDENIZAR
A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, afastando o dever de indenizar.
Assim, negou-se provimento ao recurso do empregado.
Referências
1 Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil: quando a responsabilização ocorre independentemente da comprovação de culpa (dolo, negligência ou imprudência). A vítima precisa provar apenas a conduta do agente, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos.
2 Nexo causal é tido como o elo entre a ação e o resultado final (o dano).