TRT/RS afasta indenização sobre acidente de trabalho em razão de culpa exclusiva do empregado

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização formulados por empregado que sofreu acidente de trabalho, ao reconhecer que o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima. No recurso, o trabalhador sustentou que não havia sido comprovada sua responsabilidade pelo ocorrido.

⚖️ Análise do recurso ordinário

 

Ao apreciar o recurso ordinário, a Turma observou que a atividade do empregado não era de risco e assim não caberia a teoria da responsabilidade objetiva1, sendo necessária a comprovação de culpa do empregador sobre o acidente.

🛡️ O que apontaram as provas

 

As provas demonstraram que a empresa adotou medidas de segurança para prevenir acidentes, enquanto o trabalhador descumpriu procedimento expressamente proibido. Por essa razão, reconheceu-se a culpa exclusiva da vítima (trabalhador), sendo o dano ocasionado por conduta insegura do empregado, que rompe o nexo causal2 e, consequentemente, o dever de indenizar.

📌 O entendimento da Turma

 

Os julgadores reforçaram que “ainda que se reconheça a ocorrência do acidente de trabalho, a reclamada não possui o dever de indenizar”.

Assim, mesmo em acidentes de trabalho, devem estar presentes os pressupostos de responsabilidade civil para que seja dada a indenização ao empregado:

Pressupostos da responsabilidade civil

 
1
DANO
2
NEXO CAUSAL
3
CULPA DO EMPREGADOR

⚖️ DEVER DE INDENIZAR

Presentes os três elementos, há responsabilidade civil do empregador.

Caso analisado

 
1
DANO
Houve acidente de trabalho e lesão ao empregado.
2
NEXO CAUSAL
Rompido pela culpa exclusiva da vítima.
3
CULPA DO EMPREGADOR
Não comprovada.

✗ SEM DEVER DE INDENIZAR

A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, afastando o dever de indenizar.

Assim, negou-se provimento ao recurso do empregado.

Referências

 

1 Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil: quando a responsabilização ocorre independentemente da comprovação de culpa (dolo, negligência ou imprudência). A vítima precisa provar apenas a conduta do agente, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos.

​2 Nexo causal é tido como o elo entre a ação e o resultado final (o dano).

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.