TRT/MG: É devida multa à empresa por não entrega de documentos no prazo legal da rescisão

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) decidiu que é válida a aplicação de multa à empresa que não realizou a entrega dos documentos comprobatórios da comunicação da rescisão contratual aos órgãos competentes.

Constatou o TRT que a Lei nº 13.467/17 (Modernização Trabalhista) passou a determinar o cumprimento de dois atos em todas as rescisões contratuais realizadas a partir de sua entrada em vigor, dia 11/11/17, no prazo de 10 dias da data rescisão: (i) o pagamento das verbas rescisórias e (ii) a entrega ao trabalhador dos documentos comprobatórios da comunicação do término do contrato aos órgãos competentes (art. 477, § 6, da CLT).

Caso algum desses itens não seja cumprido dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá pagar a multa prevista no art. 477, § 8, da CLT. Assim, diferentemente do que alegou a empresa (que invocou em sua defesa a Súmula nº 48 do TRT), o Tribunal concluiu que não basta o mero pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Dessa forma, constatou que a referida súmula perdeu a eficácia.

O processo nº 0010994-58.2019.5.03.0052 teve sua decisão publicada em 28/10/2019, contra a qual foi apresentado recurso.

Fonte: CNI