TRT/MG: Dispensa de trabalhadora que planejava engravidar não é discriminatória

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) decidiu que não caracteriza discriminação a dispensa de trabalhadora que pretendia engravidar (Processo nº 0011837-82.2017.5.03.0152, DEJT 28/10/2020).

A trabalhadora pleiteou o pagamento de indenização por dano moral, alegando ter sido dispensada discriminatoriamente, em virtude de seus planos para engravidar.

Contudo, o TRT constatou que a empregada não conseguiu comprovar que este teria sido o motivo da dispensa. Pelo contrário. Com base em prova testemunhal, o Tribunal verificou que o motivo da rescisão foi o comportamento inadequado da trabalhadora, e que o seu processo de desligamento se iniciou antes de sua consulta na clínica de fertilização.

Conforme destacou a Turma, “o contrato de prestação de serviços médicos e afins para a fertilização in vitro [...]  firmado entre a parte autora e a clínica de fertilização foi celebrado em 24/02/2017 [...], posteriormente às irregularidades constatadas desde 2016 no ambiente de trabalho [...] o processo de desligamento já havia começado na primeira quinzena de fevereiro de 2017, ou seja, antes da consulta da parte autora na clínica de fertilização. Assim, não é possível crer como verdadeira a alegação da parte autora no sentido de que o seu atestado médico da consulta havida em 24/02/2017 na clínica de fertilização ensejou a sua dispensa.”

Desse modo, concluindo pela inexistência de ato ilícito apto a ensejar a reparação de danos, a Turma manteve a sentença.

Fonte: CNI