TRT/GO reduz valor de multa por atraso no cumprimento de acordo trabalhista em razão da pandemia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) decidiu pela redução de 50% para 20% do valor da multa sobre parcela em atraso de um acordo trabalhista, em razão da pandemia da Covid-19. (AP 0010141-19.2018.5.18.0003, DEJT de 10/07/2020).

Entenda o caso: As partes entabularam acordo judicial para o pagamento de verbas trabalhistas de forma parcelada, cuja inadimplência da reclamada autorizaria a aplicação de multa no importe de 50% sobre o valor da parcela em atraso. Sob a alegação de que a pandemia afetou diretamente o seu ramo de atividade, a reclamada solicitou ao juiz da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia a suspensão do pagamento das parcelas por 120 dias. Mesmo não admitindo o pedido de suspensão, o juiz, considerando o contexto extraordinário enfrentado pela sociedade, decidiu pela exclusão da incidência da cláusula penal (multa) fixada no acordo. A demanda foi submetida ao TRT/GO.

No julgamento da controvérsia, a relatora Desembargadora Kathia Albuquerque pontuou que não se pode ignorar a situação de pandemia vivenciada pelo Brasil e pelo mundo, que não trata de “risco normal da atividade econômica”, como alegado pela reclamante. No entanto, decidiu a relatora pela redução da multa, ao invés de sua exclusão, aplicando o comando previsto no artigo 413 do Código Civil, que permite a redução equitativa da penalidade pelo juiz quando há cumprimento parcial da obrigação principal, ou quando o valor da multa se mostra manifestamente excessivo, considerados a natureza e a finalidade do negócio.

Ao final, consignou a Desembargadora: “Assim, diante da situação peculiar, entendo por bem reduzir a cláusula penal, mas não extirpá-la como fez o Exmo. Juiz a quo. Tudo isso considerado, dou parcial provimento ao recurso para reformar a sentença que excluiu a cláusula penal. No entanto, considerando a situação atípica atualmente vivenciada, autorizo a redução da multa de 50% para 20%”.

A decisão transitou em julgado e o processo retornou a origem.

Fonte: CNI