TRT/GO: Covid-19 não é presumida como doença ocupacional
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a Covid-19 não pode ser presumida como uma doença ocupacional. O entendimento afastou a condenação de uma empresa alimentícia pelo falecimento de um de seus funcionários em decorrência do vírus. (Processo: 0010943-25.2021.5.18.0128 – DEJT: 30/01/24)
Afastando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, a desembargadora relatora do processo destacou que o simples fato de um trabalhador contrair Covid-19, durante o período de pandemia, não configura, por si só, prova de que a doença foi contraída no ambiente de trabalho, sendo necessária a demonstração de que o trabalhador contraiu o vírus em decorrência de suas atividades laborais.
No caso concreto, a empresa monitorava a saúde do colaborador, afastando-o em períodos de obesidade mórbida e readmitindo-o após a perda de peso. Não foram apresentados indícios de que a infecção pelo coronavírus tenha ocorrido no ambiente de trabalho.
A decisão é semelhante a de outros Tribunais, como a do TRT/SP.