TRT/AM admite pedido de demissão via WhatsApp e decide que a nulidade do pedido de demissão depende de comprovação de vício de consentimento

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT/11) decidiu pela impossibilidade de reversão da dispensa de empregado que pediu demissão, por meio de aplicativo de mensagens (Whatsapp), por livre e espontânea vontade (RORSum-0000317-93.2021.5.11.0013, 3ª Turma do TRT/11, Relatora Ministra Ruth Barbosa Sampaio, DEJT 17/05/2022).

O caso trata de uma reclamação trabalhista em que uma trabalhadora contestava demissão por justa causa.  A partir da análise de conversas de WhatsApp juntadas aos autos, o Juiz singular concluiu que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho partiu da então empregada.

A autora alegou que sua vontade expressada nas mensagens não foi livre e espontânea, mas que decorreu de supostas ameaças de demissão feitas por seu superior. No entanto, a parte não apresentou provas dessa alegação.

Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC estabelecem que cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Tendo em vista que a autora dessa ação não apresentou provas de que sua vontade demonstrada estaria eivada de vício, o TRT manteve a sentença, por não identificar qualquer vício na vontade manifestada pela ex-empregada quando formulou seu pedido de demissão.

Fonte: CNI