TRT de Santa Catarina valida demissão motivada de empregado por desinteresse em se atualizar com novas tecnologias de trabalho
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC), decidiu, por unanimidade, validar dispensa por justa causa de empregado idoso, em virtude do desinteresse em se atualizar com as novas tecnologias e ferramentas de trabalho (TRT-RO-0001624-59.2016.5.12.0036, DEJT de 06.02.2020). O colegiado entendeu que a recusa do trabalhador em se atualizar revelou negligência e má vontade, caracterizando desídia.
O TRT/SC confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que já havia reconhecido a dispensa por justa causa, pois ainda que a empresa devesse promover cursos de atualização, o empregado não apresentava interesse de aprendizado para o exercício da sua função, com atitude demasiadamente passiva e sem produtividade.
Ao julgar a controvérsia, o colegiado ponderou que, “restando demonstrado nos autos, mormente diante da apuração realizada por intermédio de processo administrativo instaurado pela ré, que o empregado se recusava a se atualizar quanto às novas técnicas e ferramentas de trabalho, tornando-se, pela sua própria inação, um trabalhador sem nenhuma produtividade, resta caracterizada a desídia capaz de ensejar a sua despedida por justa causa, nos termos da alínea "e" do art. 482 da CLT(...)”
Da decisão cabe recurso.
Fonte: CNI