Trabalhador não pode sacar todo o FGTS em razão da pandemia, reafirma TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que o trabalhador não tem direito ao saque integral do FGTS em razão da pandemia de Covid-19, pois ela não se enquadra no conceito de “desastre natural”, previsto no art. 20, XVI da Lei 8.036/1990, que autoriza levantamento dos depósitos fundiários em situações específicas (TST-RR-407-88.2020.5.17.0007, DEJT de 27/05/2022).

Conforme destacado pelo relator, Ministro Cláudio Brandão, a legislação (Decreto 5.113/2004, que regulamenta o art. 20 Lei 8.036/1990), não faz qualquer referência à situação de pandemia como autorizadora do saque integral dos depósitos do FGTS. Ele acrescentou ainda que o STF já havia indeferido liminares nas ADIs 6371 e 6379, que pretendiam “a liberação de saque das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS em decorrência da pandemia do novo coronavírus”.

Com isso, o TST manteve a decisão anterior, do TRT da 17ª Região (ES), que indeferiu o pedido de saque do FGTS realizado pela trabalhadora, argumentando também que a autorização de levantamento poderia desestabilizar toda uma cadeia de programas financiados com os recursos desse fundo de garantia.

A decisão pode ser acessada na página eletrônica do TST.

Fonte: CNI