STF: Ministro cassa decisão que reconhecia vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a reclamação de um aplicativo de transporte e anulou decisão que havia reconhecido vínculo de emprego entre um motorista cadastrado e a plataforma (Rcl 63.414, DJE 13/11/2023).
Entenda o caso
A decisão regional, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), havia descaracterizado a relação contratual autônoma mantida entre o aplicativo de transporte e um motorista cadastrado em sua plataforma digital, afirmando tratar-se de típica relação de emprego regulada pela CLT[1].
No STF, contudo, o Relator designado, Ministro Gilmar Mendes, cassou a decisão regional, destacando que o entendimento está contrário ao que a Corte Suprema decidiu no julgamento da ADPF 324, quando se concluiu “inexistir qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, para prestar serviços inerentes à atividade-fim da empresa contratante
Na oportunidade, o Ministro ainda destacou que “a Justiça do Trabalho tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo”, se referindo aquelas decisões que ainda insistem em se contrapor à validade plena dos contratos de prestação de serviços de forma autônoma.
[1] Artigos 2º (Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço) e 3º (Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.) da CLT.