Publicado Decreto que consolida as disposições sobre o CNT, a CTPP, o CODEFAT e o CCFGTS

Foi publicado o Decreto nº 10.905, de 20/12/2021 (DOU 21/12/2021), que consolidou as disposições sobre o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).

As principais alterações abordam a adequação de nomenclatura, composição e vinculação dos Conselhos e Comissões (CNT, CTPP, CODEFAT e CCFGTS) ao Ministério do Trabalho e Previdência, após desmembramento do Ministério da Economia, e a reorganização dos grupos de trabalhos e comissões vinculados ao CNT e à CTPP.

No caso da CTPP, a consolidação trouxe duas alterações importantes que impactam o processo de revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho: i) inclusão das competências da Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais e da Comissão Nacional de Acompanhamento da Política Nacional de SST; e ii) o aumento da quantidade de possíveis grupos de trabalho simultâneos para a revisão das NRs, de 10 para 15.

A Comissão Nacional de Agentes Químicos Ocupacionais, no âmbito do processo de revisão das NRs, atuará no apoio da futura revisão da NR 15 (Adicional de Insalubridade) e tem como competências: i) elaborar pareceres sobre questões relacionadas a agentes químicos ocupacionais; ii) elaborar relatórios sobre os valores de referência a serem utilizados como Limites de Exposição Ocupacional - LEO e sobre os valores de referência dos Indicadores Biológicos de Exposição - IBE para agentes químicos; iii) propor ações normativas e não normativas em temas relacionados a agentes químicos ocupacionais; e iv) promover debates e estudos científicos sobre risco químico ocupacional.

Em relação à Comissão Nacional de Acompanhamento da Política Nacional de SST, dentre as suas competências, há a atuação junto à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) regulada pelo Decreto nº 7.602, de 2011.

Fonte: CNI