Publicada Portaria sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado como parceiras do SINE

Publicada a Portaria nº 21.130, de 22 de setembro de 2020, (DOU 23/09/2020), da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério da Economia, que disciplina os procedimentos para habilitação de pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra, para atuar como parceiras do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto.

O projeto SINE Aberto é caracterizado pelo compartilhamento do banco de dados do SINE, autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, conforme a Resolução nº 826, de 26 de março de 2019.

Para habilitação da pessoa jurídica no SINE Aberto, a entidade interessada deverá atender os seguintes requisitos:

(i)  solicitar a habilitação, por meio da página do SINE Aberto (https://sineaberto.economia.gov.br), anexando o Plano de Trabalho, de acordo com os termos do art. 5ª da Resolução 826/2019 do CODEFAT, e assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade;

(ii)  comprovar que a entidade interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra; e

(iii)  comprovar que a entidade interessada não está inscrita em cadastros públicos que possuam informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar.

A comprovação indicada no item ii deverá ser feita mediante documentação encaminhada pela interessada, como cópia do contrato social ou instrumento congênere, como também por meio de consulta ao seu sítio eletrônico na Internet.

E a comprovação do disposto no item iii será realizada pelas consultas ao “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo” e à “Relação de Infrações Trabalhistas”. Nesta última, só serão consideradas impeditivas à habilitação, as infrações trabalhistas dispostas no item iii.

A instrução processual dos pedidos de habilitação no SINE Aberto será realizada mediante autuação de processo administrativo específico, com a juntada da documentação comprobatória dos requisitos indicados acima.

A habilitação para atuar como parceira do SINE, terá a validade de 2 anos, a partir da data da habilitação, com prorrogação automática por igual período, em caso de não manifestação da parceira pelo fim da parceria.

A parceria poderá ser desabilitada:

(i)  a pedido da parceira, a qualquer momento, mediante manifestação expressa e sem necessidade de justificativa ou prévio aviso;

(ii)  de oficio, a qualquer tempo, por: a) violação de princípios éticos ou de boas práticas; b) violação às regras estabelecidas na Resolução nº 826/2019 do Codefat; c) violação ao pactuado no Termo de Responsabilidade e seu Plano de Trabalho; d) violação às regras do Edital de Chamada Pública nº 2/2019 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego, e Competitividade (DOU de 9.4.2019); e e) por inclusão em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar, a partir da ciência do fato pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

(iii)  por decurso do prazo, sem que haja manifestação expressa para renovação da parceria, após já ter sido realizada a prorrogação automática.

A instrução processual dos atos de habilitação e desabilitação de parceria no SINE Aberto será realizada pela equipe técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego, cujos atos administrativos (habilitação e desabilitação) deverão ser publicados na imprensa oficial, seguindo o modelo contido no Anexo da Portaria.

Denúncias de ilicitudes de qualquer natureza praticadas por parceiras do SINE, no âmbito do SINE Aberto, deverão ser comunicadas por meio do canal exclusivo para denúncias trabalhistas no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista), conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 826/2019 do CODEFAT.

Esta Portaria já está em vigor, revogando a Portaria nº 17, de 18 de abril de 2019, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, e a Portaria nº 20.927, de 16 de setembro de 2020, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Fonte: CNI