Publicada Medida Provisória que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente coronavírus

Publicada na noite do dia 22 de março de 2020 a Medida Provisória (MP) nº 927, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emérgica de saúde pública decorrente do coronavírus.

O texto estabelece que durante o estado de calamidade pública o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

Também, estabelece, que para enfrentamento dos efeitos econômicos, poderão ser adotadas, dentre, outras as seguintes medidas: (i) teletrabalho, (ii) a antecipação de férias individuais, (iii) a concessão de férias coletivas, (iv) o aproveitamento e a antecipação de feriados; (v) o banco de horas, (vi) a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, (vii) o direcionamento do trabalhador para qualificação e (viii) diferimento do recolhimento do FGTS.

Destaca-se que fica suspensa, também, a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020; bem como suspende-se a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (que deverão ser realizados em até 60 dias do fim do estado de calamidade), exceto dos exames demissionais, que poderão ser dispensados somente se  o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

A Medida já está em vigor.

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Fonte: CNI