Prorrogados os prazos de vigência das MP 927 e MP 928, que tratam de medidas trabalhistas e de enfrentamento da pandemia de coronavírus
Publicados no dia 08/05/2020 os Atos nº 32/2020 e nº 33/2020, ambos do Presidente do Congresso Nacional, que prorrogam por 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPv) 927/2020 e 928/2020.
A MPv 927/2020 estabelece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da crise do coronavírus (COVID-19).
Já a MPv 928/2020, altera a Lei 13.979/2020 para suspender os prazos de resposta nos pedidos de acesso à informação e revoga o art. 18 da MPv 927/2020, que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por 4 meses. Atualmente este tema é tratado pela MPv 936/2020.
Enquanto não votadas pelo Congresso Nacional, estas MPvs continuam vigentes e produzindo efeitos durante estes 60 dias de prorrogação.
Confira aqui a Síntese de Medidas Trabalhistas para enfrentamento da crise do coronavírus.
Fonte: CNI