Prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias da agroindústria, produtor rural e outros

Publicada a Portaria nº 150, de 7 de abril de 2020 (DOU 08/04/2020), que altera a recém-editada Portaria nº 139/2020, que prorroga o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, do PIS/PASEP e do COFINS.

A nova Portaria passa a estabelecer que, além das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, previstas no art. 22 da Lei 8.212/91 (contribuição sobre a folha de pagamento, contribuição para aposentadoria especial e contribuição sobre a remuneração do contribuinte individual que lhe preste serviço), o prazo para recolhimento das competências de março e abril/2020 das seguintes contribuições destinadas à Seguridade Social também fica prorrogado para a data de vencimento das contribuições de competências de julho e setembro/2020, respectivamente:

- contribuição devida pela agroindústria;

- contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial;

- contribuição do produtor rural pessoa jurídica;

- contribuição das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e de call center;

- contribuição das empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

- contribuição das empresas de construção de obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;

- contribuição das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas, e ferroviário e metroferroviário de passageiros; e

- contribuição das empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Fonte: CNI