Prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, do PIS/PASEP e do COFINS
Prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias, do PIS/PASEP e do COFINS
Publicada no dia 03/04/2020, e já em vigor, a Portaria n° 139/2020, do Ministério da Economia, que prorroga o prazo de recolhimento de contribuições previdenciárias, PIS/PASEP e COFINS, de março e abril para, respectivamente, julho e setembro.
Em suma, a Portaria 139/2020 dispõe que:
As contribuições previdenciárias, previstas no art. 22, I da Lei 8.212/91, das competências de março e abril/2020, deverão ser pagas na data de vencimento das contribuições de competências de julho e setembro de 2020, respectivamente. Entre tais contribuições estão:
- contribuição sobre a folha de pagamento (20%);
- contribuição para aposentadoria especial (1%, 2% e 3% sobre a remuneração dos empregados em atividades de risco leve, médio ou grave, respectivamente);
- contribuição sobre a remuneração do contribuinte individual que lhe preste serviços (20%).
As contribuições para o PIS/PASEP e o COFINS, têm os prazos de vencimento das competências de março e abril/2020 postergados para a os prazos de vencimento das contribuições das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
A íntegra da Portaria está disponível no Diário Oficial da União.
Fonte: CNI