Prorrogada a vigência da MPv 959/2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento de benefícios emergenciais, e adia o início da vigência da LGPD

Publicado no DOU de 29.6.2020, o Ato nº 71 do Presidente do Congresso Nacional, que prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MPv) nº 959/2020.

A MPv nº 959/2020, estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e do benefício emergencial mensal de que trata a MPv nº 936/2020, bem como prorroga o início da vigência de parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), para 3 de maio de 2021.

Enquanto não votada pelo Congresso Nacional, a MPv 959/2020 continua vigente e produzindo efeitos durante estes 60 dias de prorrogação.

Fonte: CNI