A partir de amanhã, 1º de agosto, passam a ser exigidos os novos valores dos limites do depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Ato SEGJUD.GP n.º 287, de 13 de julho de 2020 (DEJT de 14.07.2020), que dispõe sobre os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses valores terão observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2020.

Eis a tabela com os novos valores:

                  

Os novos valores foram reajustados com base na variação acumulada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho a 2019 a junho de 2020.

*Embora o Ato preveja valor limite de depósito para interposição de Recurso Extraordinário, em decisão recente, o STF, apreciando o tema 679 de repercussão geral (RE 607.447), declarou inconstitucional a exigência de depósito prévio para interposição do Recurso Extraordinário em matéria trabalhista.

Para saber mais sobre essa decisão, confira o RT Informa 50/2020 e a notícia, ambos no Portal Conexão Trabalho da CNI.

Fonte: CNI