NR 38 sobre limpeza urbana entra em vigor em 02 de janeiro de 2024

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38), que tem por objetivo o de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024 (Portaria MTP nº 4.101, de 16/12/2022).

A NR 38 é uma norma setorial e abrange atividades como:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes, raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis, limpeza de praias e pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
  • Disposição final.

No entanto, destaca-se, a norma não se aplica a atividades como:

  • Resíduos industriais, regidos pela Norma Regulamentadora nº 25 que trata de resíduos industriais;
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Resíduos da construção civil;
  • Resíduos agrossilvipastoris;
  • Resíduos de serviços de transportes;
  • Resíduos de mineração.

Para mais detalhes sobre a NR 38, consulte o RT Informa.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.