NR 38 sobre limpeza urbana entra em vigor em 02 de janeiro de 2024
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR 38), que tem por objetivo o de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024 (Portaria MTP nº 4.101, de 16/12/2022).
A NR 38 é uma norma setorial e abrange atividades como:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- Capina, roçagem e poda de árvores;
- Manutenção de áreas verdes, raspagem e pintura de meio-fio;
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis, limpeza de praias e pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
- Disposição final.
No entanto, destaca-se, a norma não se aplica a atividades como:
- Resíduos industriais, regidos pela Norma Regulamentadora nº 25 que trata de resíduos industriais;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos da construção civil;
- Resíduos agrossilvipastoris;
- Resíduos de serviços de transportes;
- Resíduos de mineração.
Para mais detalhes sobre a NR 38, consulte o RT Informa.