Nova portaria sobre aprendizagem profissional (Portaria MTE 3544/23)

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE publicou a Portaria 3.544/2023, (DOU de 20.10.2023) dispondo sobre a aprendizagem profissional, Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional (CONAP).

As inovações são resultado das deliberações havidas no Grupo de Trabalho governamental criado pela Portaria MTE 2.014/2023 (saiba mais aqui).

Em linhas gerais, a nova portaria estabelece regras sobre a cota de aprendizagem e modalidade alternativa de cumprimento; o contrato de aprendizagem, inclusive sobre direitos dos aprendizes (férias, jornada, remuneração, licenças e afastamentos, teletrabalho, entre outros), o cadastro e a habilitação de entidades formadoras de aprendizagem profissional; programas experimentais de aprendizagem; etc.

Embora o texto tenha mantido grande parte das regras contidas na vigente Portaria MTP 671/2021, a nova norma trouxe modificações em relação às disposições anteriores, inclusive de ordem operacional e educacional. Entre elas se destacam:

  • Criação do “Quadro Brasileiro de Qualificações” (QBQ), para analisar o mercado de trabalho, formular políticas públicas de trabalho, emprego e renda, mapear conhecimentos, habilidades e atitudes para as ocupações previstas na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO);
  • Aumento de exigências no processo de habilitação de entidades formadoras e do cadastramento de cursos de aprendizagem;
  • Incremento das exigências estruturais e de pessoal para as entidades formadoras desenvolverem cursos de aprendizagem;
  • Plataformas nos cursos de aprendizagem à distância que permitam o controle de participação e de jornada;
  • Oferta de cursos de aprendizagem profissional no modelo híbrido apenas no contexto da economia 4.0;
  • Regras para o teletrabalho ou trabalho remoto de aprendizes;
  • Programas experimentais de aprendizagem demandados pelo mundo do trabalho, que possuam características inovadoras.

Os contratos de aprendizagem firmados com base nos cursos validados até a entrada da vigência da nova portaria, serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação as novas regras.

A nova portaria entrará em vigor no dia 18.01.2024, e revogará os artigos 314 a 397 da vigente Portaria MTP 671/21. Consulte aqui o seu inteiro teor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.