Nova Portaria reforça regras do vale-alimentação

Foi publicada no dia 11/10/2024 a Portaria nº 1.707 do Ministério do Trabalho (MTE), que esclarece e reforça regras sobre o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), na forma da Lei nº 14.442/2021.

A Portaria reafirma práticas proibidas no tocante ao PAT, e assevera que qualquer benefício concedido no âmbito do Programa tem que estar direta e exclusivamente relacionado (I) à promoção da alimentação adequada e saudável e (II) à realização de ações de educação alimentar e nutricional. Isso exclui, por exemplo, academias de esportes e exames. (art. 3º).

No mesmo sentido, o documento repisa, explicitamente, a vedação de qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado, mesmo em ofertas ou contratos paralelos, como em serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, assistência médica, cursos de qualificação, ofertas de crédito ou similares.

Por fim, reforça a vedação da oferta de subsídios não diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

A Nova Portaria já está em vigor.

Veja também

Além da Portaria nº 1.707, já noticiamos as seguintes modificações relativas ao PAT:

  • Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021: previu liberação do arranjo aberto, o fim do rebate, a extinção dos prazos de pagamento e a previsão da portabilidade;
  • Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022: praticamente transformou em lei as regras do Decreto 10.854/2021;
  • ADI 7248, que questiona no Supremo alterações no auxílio-alimentação e no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) implementadas pela Lei 14.442/22 e pelo Decreto 10.854/21;
  • Portaria MTP 4.227/2022, que disciplinou as regras e os critérios para implantação da portabilidade e da interoperabilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Portaria MTE nº 538/2023, que revogou a Portaria MTP 4.227/2022.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.