Multa adicional de 10% sobre o FGTS é constitucional, decide STF
Em julgamento virtual do Recurso Extraordinário 878313/SC,
finalizado no último dia 17 de agosto, a maioria do Plenário do Supremo
Tribunal Federal decidiu que é constitucional a contribuição social de 10%
sobre o saldo do FGTS, devida em casos de dispensas sem justa causa, prevista no
art. 1º da Lei Complementar (LC) nº 110/2001 (tema de repercussão
geral nº 846).
O cerne do debate era se ainda seria exigível a cobrança dessa multa adicional de 10%, em virtude da suposta perda de sua finalidade original. Como se sabe, a causa determinante para a criação de tal tributo foi a necessidade, por parte do Governo, da formação de fundos para compensar as perdas do FGTS ocasionadas por planos econômicos da época (Verão e Collor). Contudo, o seu objetivo foi alcançado em 2012, quando realizada a quitação das diferenças de saldos do FGTS pela Caixa Econômica Federal.
O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o acórdão, que decidiu pela possibilidade da cobrança da referida contribuição, se a sua destinação estiver diretamente ligada a direitos do FGTS, ainda que arrecadada para outro fim que não aquele previsto no art. 4º da LC 110/2001, qual seja, custeio dos expurgos inflacionários das contas vinculadas do FGTS para evitar a perda de liquidez do Fundo.
Baseando-se no art. 13 da LC – que assegurava, até 2003, que as receitas arrecadadas da contribuição adicional de 10% fossem destinadas integralmente ao FGTS -, o Ministro concluiu que, a partir de 2004, então, tais receitas poderiam ser “parcialmente destinadas a fins diversos”, também pertinentes, “desde que [...] diretamente relacionadas aos direitos decorrentes do FGTS”.
Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio (Ministro Relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso. O Ministro Celso de Mello não participou do julgamento.Vale lembrar que a Lei nº 13.932/2019, em seu art.
12, extinguiu a referida contribuição social a partir de 1º de janeiro deste
ano. Saiba mais neste
RT Informa.
Fonte: CNI