MTE e MMulheres apresentam Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/2023)

O Ministério das Mulheres, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram no dia 07/02/24 uma live[1] para tirar dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023 que regulamentaram a lei de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (Lei 14.611/2023).

Na ocasião, as representantes do Executivo, em especial do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego, manifestaram-se, entre outros, que:

Quanto ao destinatário

  • As determinações referentes aos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios são dirigidas apenas às empresas com 100 (cem) ou mais empregados;
  • Essas empresas deverão, obrigatoriamente, responder a todas as perguntas constantes de formulário disponibilizado no Portal Emprega Brasil de informações para a elaboração do relatório;

Quanto à elaboração e divulgação do relatório

  • É responsabilidade exclusiva do MTE gerar os relatórios de transparência, com base (1) nas informações enviadas pelas próprias empresas no eSocial e (2) nas respostas das empresas ao formulário disponibilizado no Emprega Brasil;
  • Os salários dos empregados não serão divulgados nos relatórios, apenas as diferenças salariais é que serão apresentadas;
  • É responsabilidade das empresas a divulgação desses relatórios em seus canais de comunicação (site, rede social etc.), sob pena de multa;

Quanto à fiscalização

  • Constatada a existência de qualquer diferença salarial, a empresa terá a obrigação de elaborar e apresentar plano de ação de mitigação, cuja elaboração deverá contar com a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos trabalhadores no local de trabalho;
  • As empresas serão penalizadas pelas diferenças injustificadas;

Quanto aos prazos

  • O prazo para as empresas fornecerem essas informações se encerra em 29/02/2024;
  • O primeiro Relatório de Transparência será disponibilizado pelo Ministério em 15/03/2024 e as empresas terão até 30/03/2024 para providenciar a publicação nos seus canais de divulgação;
  • O prazo para implementação do plano de ação para mitigação das diferenças salariais e de critérios remuneratórios é de 90 dias.

Confira, a seguir, o modelo do relatório apresentado durante a live.

Foi informado na live que o MTE disponibilizará documento com perguntas e respostas aos interessados e manterá canal para recebimento de dúvidas.


[1] A íntegra da live já está disponível em  https://www.youtube.com/watch?v=Wlf34Ir5lvA.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.