MTE divulga procedimentos para restituir às empresas valores indevidamente depositados no FGTS digital

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Edital nº 13/2024 (DOU 16/12/2024), divulgou os procedimentos para as empresas obterem a restituição de valores indevidamente depositados no FGTS digital, tais como recolhimentos feitos em duplicidade ou em montante superior ao devido.

Para tanto, em uma funcionalidade disponibilizada na plataforma do FGTS Digital, a empresa pode solicitar a restituição de tais valores, que são disponibilizados na Conta Virtual do Empregador - CVE, da citada plataforma.

Feita a solicitação, o valor disponível para restituição será depositado na conta bancária indicada pelo empregador, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou de crédito em conta (se a conta indicada for da Caixa). A restituição pode levar até 45 dias úteis para ser creditada, conforme informa o Manual de Orientação do FGTS Digital (clique aqui).

A restituição pode ser feita mesmo se o empregador possuir pendências relacionadas ao FGTS.

O Edital 13/2024 prevê ainda que a restituição dos valores não implica em reconhecimento de regularidade do empregador quanto a recolhimentos para o FGTS que estejam pendentes.

Sobre o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais, com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, na forma prevista no art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990.

Para saber mais sobre o FGTS Digital, acesse este RT Informa.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.