MTE cria o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional

A Portaria MTE 3.222/2023, publicada em 23 de agosto, institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ), o qual tem por objetivo o “desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho”.

O programa terá como prioridade os seguintes setores: economia verde e azul; economia digital e neoindustrialização; cultura e economia criativa; saúde e economia do cuidado; turismo; e economia popular e solidária.

O público-alvo do PMQ será especialmente aquelas pessoas vinculadas ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), Cadastro Único (CadÚnico), e jovens entre 16 e 29 anos. O foco será na promoção da diversidade, inclusão de populações vulnerabilizadas e combate à discriminação.

A implementação do PMQ se dará por meio da articulação de cinco ações principais:

  • Oferta de ações de qualificação no âmbito do Sine, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e articuladas com a intermediação de mão-de-obra e demais serviços disponíveis na rede de atendimento ao trabalhador;
  • Desenvolvimento de parcerias com Universidades e Institutos Federais, em especial para projetos de qualificação para jovens de 16 a 29 anos com foco nas demandas do setor produtivo local ou vocação econômica do território;
  • Fomento a iniciativas da sociedade civil à luz do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
  • Ampliação e divulgação do Programa Caminho Digital e da Escola do Trabalhador 4.0;
  • Atuação com vistas a promover maior efetividade social da política de aprendizagem profissional, com os atores envolvidos priorizando os pilares de inclusão social e qualidade dos programas de aprendizagem.

 

O programa também terá um foco na aprendizagem de qualidade, buscando refletir a Recomendação 208 da OIT[1], seguindo diretrizes como a “promoção de pré-aprendizagem como estratégia de garantia de acesso protegido à aprendizagem profissional e ao mundo do trabalho”, o reconhecimento de competências e habilidades informais, não-formais e saberes tradicionais, e o direcionamento de oferta de cursos das entidades formadoras para os setores econômicos estratégicos.

A Portaria já está em vigor.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.