Ministro do STF afasta competência da Justiça do Trabalho para julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
O Ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a cassação de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) que autorizava a Justiça do Trabalho a responsabilizar sócios de uma empresa em recuperação judicial por débitos trabalhistas.
⚖️ Entendimento do caso
A decisão cassada, que havia sido proferida nos autos de uma execução de créditos trabalhistas movida em desfavor de empresa em recuperação judicial, determinava a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio dos sócios.
📚 Jurisprudência aplicada
No STF, o Ministro Dias Toffoli aplicou o entendimento firmado pela Corte na ADI 3.934 , segundo o qual a competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial ou com falência declarada é do Juízo Falimentar, cabendo à Justiça do Trabalho apenas julgar a ação trabalhista e definir o montante devido.
✅ Decisão
Assim, o Ministro cassou o acórdão do TRT-18 e determinou que o processo seja remetido ao Juízo falimentar competente para analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
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Rcl. 94.107/GO
Decisão monocrática do Min. Dias Toffoli, do STF
DJe 05/05/2026
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