Meu INSS passa a permitir solicitação de procuração eletrônica pelo representante
📌 Resumo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, de 9 de junho de 2026 (DOU 12/06/2026, Seção 1, pág. 96), que alterou as regras sobre a procuração eletrônica na plataforma do Meu INSS.
A alteração permite que a solicitação da procuração eletrônica seja feita tanto pelo usuário representado quanto pelo próprio representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br. A medida facilita o acesso aos serviços digitais autorizados do INSS, sem necessidade de compartilhamento de senha ou de comparecimento presencial a uma Agência da Previdência Social (APS).
Quando a solicitação for realizada pelo representante, a procuração somente terá validade após a anuência do usuário representado, mediante assinatura eletrônica no Gov.br. Nessa hipótese, caberá ao representado revisar os serviços indicados pelo representante e, se necessário, editá-los antes da confirmação.
⚖️ Regras mantidas
A Portaria mantém a exigência de que tanto o usuário quanto o representante possuam conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Além disso, permanece assegurada a possibilidade de revogação da procuração eletrônica a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, diretamente pela conta Gov.br.
📅 Vigência
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (12/06/2026) e produz efeitos desde 02/06/2026.
🔗 Saiba mais
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