Governo Federal revoga dispositivo que estabelecia limite de valor para elaboração de projetos por Técnicos Agrícolas

Publicado no DOU de 21.12.2020 o Decreto nº 10.585, de 18/12/2020, que revogou o teto de 150 mil reais por projeto, quando elaborados por profissionais Técnicos Agrícolas.

Referido limite constava no §1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6/2/85, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

Entre as atribuições dos técnicos agrícolas em suas diversas modalidades, estão, entre outras, as de responsabilizarem-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas seguintes áreas: (i) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; (ii) topografia na área rural; (iii) impacto ambiental; (iv) paisagismo, jardinagem e horticultura; (v) construção de benfeitorias rurais; (vi) drenagem e irrigação. (inciso IV do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6/2/85).

Fonte: CNI