Dica RT: conheça as principais formas de controle de ponto
Todo estabelecimento com mais de 10 trabalhadores tem como obrigação realizar o controle do horário de entrada e saída de seus colaboradores, conforme dispõe o artigo 74, §2º, da CLT. Para tanto, são três os principais meios: manual, mecânico e eletrônico.
Ponto Manual
Basicamente é o ponto em que o trabalhador insere diretamente, “à mão” (por escrita), seus horários de entrada e saída em um livro ou em uma folha destacada. É disciplinado pela Portaria 3.626 de 1991, do Ministério do Trabalho.
Ponto Mecânico
É aquele em que se utiliza um relógio de ponto por meio do qual se registra, de forma mecânica, em um cartão de ponto, inserido no equipamento, o horário de entrada e saída. É disciplinado pela Portaria 3.626 de 1991, do Ministério do Trabalho.
Ponto Eletrônico
É aquele em que o trabalhador insere suas informações de entrada e saída do trabalho em um sistema ou equipamento que guarda, de forma eletrônica, tais informações.
O ponto eletrônico foi regulamentado pela Portaria 1.510/2009, que especifica requisitos para o equipamento e sistema de registro e guarda eletrônicos das informações de ponto, tais como a impressão ao trabalhador de comprovante do registro. Destaca-se que tais equipamentos eletrônicos deverão ser certificados e registrados no Ministério do Trabalho. A relação dos equipamentos que atendem os requisitos da Portaria está disponível no seguinte endereço: http://trabalho.gov.br/sistema-de-registro-eletronico-de-ponto/2017-02-24-14-21-35.
A negociação coletiva e o registro de ponto
A Lei 13.467/2017, da modernização trabalhista, expressamente dispôs no artigo 611-A, X, que a “modalidade de registro de jornada de trabalho” é passível de negociação coletiva, a qual tem prevalência sobre a lei.
Sendo assim, por negociação coletiva pode ser fixada qual a forma de controle de ponto que serão utilizados nos estabelecimentos, inclusive meios alternativos de registro eletrônico de jornada, tais como aqueles realizados por meio de computadores, telefones móveis, etc, ultrapassando-se as restrições Portaria 1.510/2009.
Fonte: CNI