Conselho Superior da Justiça do Trabalho recomenda mediação e conciliação em meio eletrônico durante pandemia
Em Recomendação CSJT.GVP N° 01/2020, de 25 de março de 2020, o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, recomendou a adoção de diretrizes excepcionais para a utilização de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos, em fase processual e fase pré-processual, por meio eletrônico durante a pandemia do coronavírus.
O referido ato considerou a necessidade de adoção de medidas restritivas para combate e prevenção ao coronavírus, que repercutem nas áreas sociais e econômicas, e de ênfase na preservação dos serviços públicos e atividades essenciais previstos no Decreto nº 10.282/2020 - que regulamenta a Lei nº 13.979/2020.
Considerou, ainda, o ajuizamento recorrente de demandas judiciais para regular situações envolvendo a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais, e a importância de efetivação de garantias sem que haja inviabilização desses serviços e atividades. Para tanto, recomendou, dentre outros:
(i) Aos magistrados dos núcleos e centros de métodos consensuais de solução de disputa:
- opção pela utilização de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais, primando por soluções que não impeçam a continuidade de tais serviços; e
- atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e do Ministério Público do Trabalho.
(iii) Aos coordenadores dos núcleos e centros de métodos consensuais de solução de disputa:
- atuação como mediadores e conciliadores, quando possível e conveniente, em conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual, relativos aos interesses do exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais durante a pandemia;
- viabilização, em conjunto com a Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho e com o apoio dos demais órgãos, das práticas de mediação e conciliação por meio eletrônico.
(iii) Opção pelo uso de aplicativos/programas gratuitos com funcionalidade de gravação de áudio e vídeo, até que seja implantada ferramenta nacional unificada com tais funcionalidades.
O prazo para a Recomendação, que entrou em vigor na data de sua publicação, é até 30 de maio de 2020, podendo ser prorrogado.
Fonte: CNI