Conselho Curador do FGTS aprova distribuir R$ 7,5 bi de lucros a contas vinculadas dos trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, conforme Resolução nº 972 de 11 de agosto de 2020, a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores. O valor a ser distribuído corresponde a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, cujo montante chegou a R$ 11,32 bilhões. O valor de distribuição referido deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2019, sendo definido o índice de 0,01844998.

O rendimento normal do FGTS, fixado em lei, é de 3% ao ano. Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e, também, à inflação - que teve alta de 4,31% em 2019.

Essa distribuição do lucro do FGTS não muda as regras de saques de recursos previstas em lei, que só são possíveis em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, compra de moradia própria e aposentadoria.

A distribuição será depositada até 31 de agosto. Para consultar o saldo, o trabalhador pode acessar o sítio oficial da Caixa Econômica Federal.

Fonte: CNI