5ª Turma/TST valida cláusula coletiva que exigia aval sindical para pactuação de banco de horas
⚖️ Decisão Judicial · TST · 5ª Turma
A 5ª Turma do TST julgou válida cláusula de norma coletiva que determinava a necessidade de homologação sindical como condição à validade de banco de horas.
Apesar de o art. 59 da CLT prever a possibilidade de pactuação de banco de horas, independentemente de registro sindical, no caso, a própria norma coletiva impunha a necessidade de homologação sindical.
No julgamento, a 5ª Turma do TST pontuou o entendimento do STF fixado na Tese 1046 de Repercussão Geral, que reconhece como "constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
Diante disso, e por entender "não se tratar [sic] o banco de horas de direito indisponível", a Turma concluiu que, "há de ser privilegiada a autonomia das partes", e, assim, julgou válida a cláusula coletiva que condicionava a validade de banco de horas à homologação do Sindicato.
📄 Processo
Ag-AIRR-1000632-87.2023.5.02.0465
🏛️ Órgão
5ª Turma do TST
📅 Publicação
DEJT 02/06/2026
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